Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL
   

1. Processo nº:3461/2020
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2019
3. Responsável(eis):KLEBER XAVIER DOS SANTOS - CPF: 02069310183
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS
5. Distribuição:3ª RELATORIA

6. ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 41/2021


 

RELATÓRIO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS










 

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS

CONTAS DE ORDENADOR DO EXERCÍCIO DE 2019







 

Conselheiro Relator: JOSÉ WAGNER PRAXEDES

Processo nº: 3461/2020

Gestor Responsável: KLEBER XAVIER DOS SANTOS













 

PALMAS - TO, Abril/2021

 


 

ÍNDICE

 

1. INFORMAÇÕES. 4

1.1. INFORMAÇÕES DA ENTIDADE. 4

1.2. ROL DE RESPONSÁVEIS (IN 09/2012) 4

1.3. RESPONSÁVEIS PELO ENVIO (ACORDÃO 838/2014) 5

2. OBJETIVO, FONTES DE CRITÉRIO E ACOMPANHAMENTO DE PRAZOS. 6

2.1. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO.. 6

2.2. REMESSA DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/CONTÁBIL. 6

3. DESPESA.. 6

3.1. DESPESAS POR FUNÇÃO.. 7

3.2. DESPESAS POR PROGRAMAS.. 7

3.3. DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E NATUREZA DA DESPESA. 7

4. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.. 8

4.1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO.. 8

4.1.2. Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.. 9

4.1.3. Contribuição Patronal Sobre a Folha de Pagamento. 9

4.2. BALANÇO FINANCEIRO.. 10

4.3. BALANÇO PATRIMONIAL. 11

4.3.1. Ativo. 12

4.3.1.1. Ativo Circulante. 12

4.3.1.1.1. Estoques. 13

4.3.1.2. Ativo Não Circulante. 13

4.3.1.2.1. Ativo Imobilizado e Intangível 14

4.3.2. Passivo. 15

4.3.2.1. Passivo Circulante. 15

4.3.2.2. Passivo Não Circulante. 15

4.3..2.2.2. Falta de Transparência nas Obrigações com Precatórios e Requisição de Pequeno Valor 16

4.3.2.3. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes. 17

4.3.2.4. Quadro das Contas de Compensação. 18

4.3.2.5. Quadro do Superávit/Déficit Financeiro por Fonte. 18

4 4. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS.. 19

5. ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL. 20

5.1. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.. 20

5.2. DESPESAS COM PESSOAL X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.. 20

6. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.. 21

6.1. TOTAL DAS DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO.. 21

6.2. TOTAL DOS GASTOS COM A FOLHA DE PAGAMENTO.. 21

6.3. FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.. 21

6.4. TOTAL DA DESPESA COM REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.. 21

6.5. LIMITE DE REPASSE AO PODER LEGISLATIVO.. 22

7. RECOMENDAÇÕES.. 22

8. CONCLUSÃO.. 23

 

 

 


 

RELATÓRIO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº.

NÚMERO DO PROCESSO 3461/2020

1. INFORMAÇÕES

1.1. INFORMAÇÕES DA ENTIDADE

Entidade: Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus

Endereço: Brasil  - Centro  77.315-000

CNPJ: 33.255.308/0001-37

Fone/Fax: Comercial (63) 36591160 

1.2. ROL DE RESPONSÁVEIS (IN 09/2012)

Presidente da Câmara: Kleber Xavier Dos Santos

Endereço: Rdv To(fazenda Angical)   -    77.315-000

CPF: 020.693.101-83

Identidade: 03775118642 - SSP

Fone/Fax: Residencial (61) 00000000  Celular (63) 99202-8190 

Período de Vigência: 01/01/2019 a 31/12/2020

 

Controle Interno: Adriana Fernandes Dos Santos

Endereço: R 2  - Setor Norte  77.315-000

CPF: 951.191.321-20

Identidade: 428300 - SSPTO

Fone/Fax: Residencial (0) 00000000  Comercial (63) 36591326  Celular (63) 992349887 

Período de Vigência: 26/07/2019 a 31/12/2020

 

Controle Interno: Ozias Ferreira Martins Filho

Endereço: R 12 Lote j Quadra 30(quit 08)   -    72.870-409

CPF: 870.294.801-04

Identidade: 172870 - SSP

Fone/Fax: Celular (61) 84898178 

Período de Vigência: 09/01/2017 a 25/07/2019

 

 

Contador: Enedino Pereira Neto

Endereço: Rua Joaquim José de Almeida - Vila Santa Maria  77.320-000

CPF: 416.172.071-87

Identidade: 241366 - SSP-TO

Fone/Fax: Residencial (63) 00000000  Comercial (63) 36951279  Celular (63) 992220378 

Período de Vigência: A partir de 22/01/2019

 

 

Contador: Albino Rodrigues Pereira

Endereço: Av. Herculano Rodrigues - Bela Vista  77.300-000

CPF: 484.897.601-44

Identidade: 2705427 - SSP

Fone/Fax: Residencial (63) 36921827  Celular (63) 992536079 

Período de Vigência: 14/01/2017 a 21/01/2019

 

 

1.3. RESPONSÁVEIS PELO ENVIO (ACORDÃO 838/2014)

Presidente da Câmara: Kleber Xavier Dos Santos

Endereço: Rdv To(fazenda Angical)   -    77.315-000

CPF: 020.693.101-83

Identidade: 03775118642 - SSP

Fone/Fax: Residencial (61) 00000000  Celular (63) 99202-8190 

 

Controle Interno: Adriana Fernandes Dos Santos

Endereço: R 2  - Setor Norte  77.315-000

CPF: 951.191.321-20

Identidade: 428300 - SSPTO

Fone/Fax: Residencial (0) 00000000  Comercial (63) 36591326  Celular (63) 992349887 

 

 

Contador: Enedino Pereira Neto

Endereço: Rua Joaquim José de Almeida - Vila Santa Maria  77.320-000

CPF: 416.172.071-87

Identidade: 241366 - SSP-TO

Fone/Fax: Residencial (63) 00000000  Comercial (63) 36951279  Celular (63) 992220378 

 

 

 

 

2. OBJETIVO, FONTES DE CRITÉRIO E ACOMPANHAMENTO DE PRAZOS

a) Em cumprimento a determinação constitucional e atendendo as disposições constantes no Regimento Interno, Lei Orgânica e Instrução Normativa n° 07/2013, do TCE/TO, procedemos à análise da presente prestação de contas, com o objetivo de subsidiar o Julgamento por este Tribunal. As fontes de critério utilizadas foram as seguintes: Constituições Federal e Estadual; Lei Federal nº 4.320/1964, Normas Brasileiras de Contabilidade, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Plano Plurianual - PPA nº 197/2018, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO nº 198/2018, Lei Orçamentária Anual - LOA n° 199/2018, Lei Complementar nº 101/2000 e demais Normas do TCE/TO.

2.1. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

a) A presente prestação de contas foi assinada digitalmente pelos responsáveis acima identificados e gerada com base nos dados contábeis da 7ª remessa de dados do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP, módulo SICAP/CONTÁBIL, que ingressou neste Tribunal em 27/02/2020, portanto, no prazo previsto na Instrução Normativa nº. 007, de 27 de novembro de 2013, estando formalizada com todos os documentos/demonstrativos exigidos na referida Instrução Normativa.

b) Verifica-se que o Gestor apresentou a Declaração de Veracidade de Informações, cumprindo o que determinam as Normas do TCE-TO.

2.2. REMESSA DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/CONTÁBIL

a) Em cumprimento à Instrução Normativa TCE/TO nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a remessa de dados contábeis enviada intempestivamente pelos Municípios e sua Administração Indireta, por meio eletrônico com a assinatura digital e considerando as prorrogações de prazos para o envio das remessas, ocorridas no exercício, o ente em análise encaminhou através do SICAP/CONTÁBIL, os dados contábeis que estão disponíveis no respectivo sistema.

b) As remessas do Poder Executivo e Legislativo foram entregues nos prazos estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa TCE/TO nº 11, de 05 de dezembro de 2012.

3. DESPESA

a) Compreende-se por despesa o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade (despesas correntes) ou para a realização de investimentos (despesas de capital).

b) O quadro abaixo evidencia a execução da despesa orçamentária (empenho, liquidação e pagamento) da entidade por função, em conformidade com a Portaria SOF/MP nº 42, de 14/04/1999 e atualizações:

3.1. DESPESAS POR FUNÇÃO

a) A classificação funcional tem por finalidade segregar a despesa pública orçamentária em função e subfunção. A função refere-se ao "maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público", enquanto que as subfunções representam um subconjunto das despesas, refletindo assim as políticas, diretrizes, objetivos no planejamento das ações dos administradores públicos. Segue o comparativo de gastos das despesas por Função, em conformidade com a Portaria SOF/MP nº 42, de 14/04/1999 e atualizações:

Quadro 1 - Despesa por função

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

VALOR EXECUTADO

%

 

01

Legislativa

680.000,00

680.000,00

587.818,36

86,44%

 

 

Total

680.000,00

680.000,00

587.818,36

86,44%

 

Fonte: Anexo 11 da Lei 4.320 e Balancete da Despesa - Exercício de 2019

3.2. DESPESAS POR PROGRAMAS

a) A seguir, destacam-se os programas com as respectivas codificações e valores autorizados e executados.

Quadro 2 - Programas Inclusos na Lei Orçamentária Anual

PROGRAMA

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

VALOR EMPENHADO

% EMPENHADO x INICIAL

% EMPENHADO x ATUALIZADA

 

0001 - AÇÃO LEGISLATIVA

680.000,00

680.000,00

587.818,36

86,44

86,44

 

TOTAL GERAL

680.000,00

680.000,00

587.818,36

86,44

86,44

 

Fonte: Anexo 11 da Lei 4.320 - Exercício de 2019

b) Conforme evidenciado no citado quadro, percebe-se que não houve programa com execução menor que 65%. As despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS foram executadas em acordo com os valores dos Programas inicialmente autorizados constantes da lei Orçamentária, em descumprimento ao que dispõe a IN 002/2013.

c) Deste modo, cada órgão deve efetuar o controle da execução do orçamento e adotar as medidas para o cumprimento do programa de trabalho, conforme preceitua o artigo 75 da Lei nº 4.320/1964.

 

3.3. DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E NATUREZA DA DESPESA

a) As Despesas por Categoria Econômica são classificadas em Despesas Correntes, as quais correspondem aos gastos com a manutenção dos serviços públicos já existentes (custeio, conservação, pessoal), que totalizou R$ 567.330,36, e Despesas de Capital, que têm por definição os gastos destinados para investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida, que totalizou R$ 20.488,00. Durante o exercício de 2019, o total das despesas executadas resultou em R$ 587.818,36.

Quadro 3 - Despesas por Categoria Econômica

TÍTULO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

VALOR EXECUTADO

 

DESPESAS CORRENTES (VIII)

595.780,32

654.965,32

567.330,36

 

   Pessoal e Encargos Sociais

446.468,85

438.968,85

363.013,17

 

   Juros e Encargos da Dívida

1.279,90

779,90

341,66

 

   Outras Despesas Correntes

148.031,57

215.216,57

203.975,53

 

DESPESAS DE CAPITAL (IX)

84.219,68

25.034,68

20.488,00

 

   Investimentos

84.219,68

25.034,68

20.488,00

 

   Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

 

   Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X)

0,00

0,00

0,00

 

 

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

680.000,00

680.000,00

587.818,36

 

Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019

4. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

4.1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

a) A gestão orçamentária da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus está demonstrada no Balanço Orçamentário, que apresenta as receitas previstas em confronto com as receitas realizadas e as despesas fixadas com as despesas executadas. Na sequência seguem os resumos das receitas e despesas orçamentárias, bem como o resultado da execução:

Quadro 4 - Resumo das Receitas do Balanço Orçamentário

TÍTULO

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

SALDO

 

RECEITAS CORRENTES (I)

0,00

0,00

124,28

124,28

 

RECEITAS DE CAPITAL (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

 

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)= (I+II)

0,00

0,00

124,28

124,28

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

 

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTOS (V) = (III+IV)

0,00

0,00

124,28

124,28

 

TOTAL

0,00

0,00

124,28

124,28

 

Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019

Quadro 5 - Resumo das Despesas do Balanço Orçamentário

TÍTULO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS

SALDO

 

DESPESAS CORRENTES (VIII)

595.780,32

654.965,32

567.330,36

87.634,96

 

DESPESAS DE CAPITAL (IX)

84.219,68

25.034,68

20.488,00

4.546,68

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X)

0,00

0,00

0,00

0,00

 

SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X)

680.000,00

680.000,00

587.818,36

92.181,64

 

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTOS (XIII) = (XI+XII)

680.000,00

680.000,00

587.818,36

92.181,64

 

TOTAL DESPESA

680.000,00

680.000,00

587.818,36

92.181,64

 

Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019

b) Destaca-se que esta análise se refere à Câmara Municipal, portanto a previsão orçamentária é centralizada nas contas consolidadas, assim sendo, está correto a evidenciação de valores zerados nas colunas da "Previsão Inicial e Atualizada", ou seja, em conformidade ao que determina o MCASP.

4.1.2. Despesas de Exercícios Anteriores - DEA

a) São despesas de exercícios encerrados que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. O reconhecimento de despesas de exercícios anteriores devem constituir-se como exceção à regra, de modo a evitar movimentação de dotações orçamentárias para sua cobertura, omissão de passivos, distorções dos resultados contábeis e fiscais.

Quadro 6 - Despesas de Exercícios Anteriores

Categoria Econômica / Grupo de Despesas

2018

2019

2020

 

3.1__92 - Pessoal e Encargos

0,00

0,00

0,00

 

3.2__92 - Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00

0,00

 

3.3__92 - Outras Desp. Correntes

0,00

1.046,00

0,00

 

4.4__92 - Investimentos

0,00

0,00

0,00

 

4.5__92 - Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

 

4.6__92 - Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

0,00

1.046,00

0,00

 

Fonte: Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 de cada Exercício

b) No período de 2018 a 2020, o órgão empenhou no elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores o valor de R$ 1.046,00, ou seja, despesas que já tinham sido realizadas pelo órgão, contrariando os estágios da despesa pública (art. 60, 63 e 65 da Lei nº 4.320/64).

c) Deste modo, a realização de despesas de exercícios anteriores constitui compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária do exercício em que foram contraídos, dando causa a distorção dos resultados orçamentário, financeiro, patrimonial e podendo, por consequência, alterar os indicadores fiscais (arts. 18, 43, 48, 50, 53 da LRF e arts. 83 a 106 da Lei nº 4.320/64).

d) No exercício em análise, foram realizadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 1.046,00, em desacordo com os arts. 18, 43, 48, 50, 53 da LC nº 101/2000 e arts. 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64.

4.1.3. Contribuição Patronal Sobre a Folha de Pagamento

a) Com base nos dados enviados ao SICAP Contábil calculou-se o percentual da contribuição patronal, para verificar se esse percentual está compatível com o fixado em lei. Segue cálculo realizado:

Quadro 7 - Regime de Previdência

DENOMINAÇÃO

VALOR

 

a) Regime Geral da Previdência

 

 

I - Servidores Vinculados ao RGPS - (3.1.1.2.1.01.01.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.02.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.04.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.05.00.00.0000 +3.1.1.2.1.01.06.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.11.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.21.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.22.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.24.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.31.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.01.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.02.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.03.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.04.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.13.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.14.00.00.0000)

301.153,04

 

II - Contribuição Patronal - (3.1.2.2.1.01.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.1.05.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.1.99.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.01.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.05.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.99.00.00.00.0000)

61.860,13

 

III - Valor do Pagamento (valores líquidos 3.1.90.13.02)

61.860,13

 

Percentual Apurado da Contribuição Patronal = II/Ix100

20,54%

 

b) Regime Próprio de Previdência

 

 

I - Servidores Vinculados ao RPPS - (3.1.1.1.1.01.01.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.21.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.22.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.24.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.25.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.26.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.31.00.00.0000)

0,00

 

II - Contribuição Patronal - (3.1.2.1.0.00.00.00.00.0000 - 3.1.2.1.2.99.00.00.00.0000)

0,00

 

III - Valor do Pagamento (valores líquidos 3.1.91.13.03)

0,00

 

Percentual Apurado da Contribuição Patronal = II/Ix100

0%

 

Fonte: Arquivo Liquidação, Pagamento e Balancete Verificação - Exercício de 2019

b) Regime Geral da Previdência - cabe consignar que o artigo 22, inciso I da lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento (20%) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês.

c) Conforme apresentado acima, o Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus atingiu o percentual de 20,54% de contribuição patronal, sobre a folha dos servidores que contribuem para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, percentual que está acima de 20%, atendendo ao estabelecido no art.22, I, da Lei n° 8212/91.

d) Constata-se que o Município não possui Regime Próprio de Previdência.

4.2. BALANÇO FINANCEIRO

a) O Balanço Financeiro espelha a movimentação dos recursos financeiros, demonstrando seu saldo inicial, receitas, despesas e o saldo apurado no exercício anterior que será transferido para o exercício seguinte.

b) Da análise do Balanço verifica-se que a movimentação financeira da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus apresenta um saldo financeiro para o exercício seguinte no valor de R$ 4,24 representado na tabela abaixo.

Quadro 8 - Exercício de 2018

RECEITAS

VALOR

DESPESAS

VALOR

 

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (I)

0,00

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS (VII)

528.181,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (II)

528.965,72

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (VIII)

699,45

 

RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (III)

80.485,77

PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (IX)

80.485,77

 

AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (IV)

0,00

AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (X)

0,00

 

SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (V)

11,44

SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (XI)

96,71

 

TOTAL (VI) = (I+II+III+IV+V)

609.462,93

TOTAL (XII) = (VII+VIII+IX+X+XI)

609.462,93

 

Fonte: Balanço Financeiro - Exercício de 2018

 

Quadro 9 - Exercício de 2019

RECEITAS

VALOR

DESPESAS

VALOR

 

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (I)

124,28

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS (VII)

587.818,36

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (II)

588.107,20

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (VIII)

112,00

 

RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (III)

84.904,32

PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (IX)

85.297,91

 

AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (IV)

0,00

AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (X)

0,00

 

SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (V)

96,71

SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (XI)

4,24

 

TOTAL (VI) = (I+II+III+IV+V)

673.232,51

TOTAL (XII) = (VII+VIII+IX+X+XI)

673.232,51

 

Fonte: Balanço Financeiro - Exercício de 2019

 

c) Verifica-se que houve consonância entre o saldo para o período seguinte no valor de R$ 96,71, registrado no encerramento do exercício de 2018, com o valor informado neste balanço, a título de saldo do período anterior de 2019, em conformidade com os arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.

4.3. BALANÇO PATRIMONIAL

a) O Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus tem a finalidade de expressar qualitativa e quantitativamente seu patrimônio, demonstrando fidedignamente a situação dos saldos de seus bens, direitos e obrigações.

Quadro 10 - Balanço Patrimonial (MCASP)

ATIVO

VALOR

PASSIVO

VALOR

 

ATIVO CIRCULANTE

1.578,24

PASSIVO CIRCULANTE

0,00

 

ATIVO NÃO-CIRCULANTE

172.318,44

PASSIVO NÃO-CIRCULANTE

0,00

 

TOTAL DO ATIVO

173.896,68

TOTAL DO PASSIVO

0,00

 

 

 

TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

173.896,68

 

TOTAL

173.896,68

TOTAL

173.896,68

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

b) O Balanço Patrimonial demonstra os componentes patrimoniais como consequência dos atos de gestão praticados no exercício. Quanto a este aspecto, A Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus apresenta um Ativo de R$ 173.896,68 e um Passivo de R$ 0,00. Assim, o valor residual dos ativos após deduzidos todos seus passivos resultou um Patrimônio Líquido Positivo de R$ 173.896,68.

4.3.1. Ativo

a) O Ativo compreende os recursos controlados pela Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial do serviço. O ativo é segregado em dois grupos circulante e não circulante.

b) O Ativo da entidade, no exercício de 2019, alcançou o valor de R$ 173.896,68, sendo composto de R$ 1.578,24 por ativo circulante e R$ 172.318,44 por ativo não circulante.

4.3.1.1. Ativo Circulante

a) São classificados como Ativo Circulante quando atenderem a um dos seguintes critérios: (i) estiverem disponíveis para realização imediata; ou (ii) tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.

b) O Ativo Circulante da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus compreende Caixa e Equivalentes de Caixa, Créditos a Curto Prazo, Demais Créditos e Valores a Curto Prazo e Estoques. Sua composição, em 2019, foi a seguinte: 

Quadro 11 - Ativo Circulante

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

1.1.0.0.0.00.00.00.00.0000

  ATIVO CIRCULANTE

1.578,24

 

1.1.1.0.0.00.00.00.00.0000

         Caixa e Equivalência de Caixa

4,24

 

1.1.1.1.0.00.00.00.00.0000

                  Caixa e Equivalentes de Caixa

4,24

 

1.1.3.0.0.00.00.00.00.0000

         Demais Créditos e Valores a Curto Prazo

1.494,00

 

1.1.3.8.0.00.00.00.00.0000

                  Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo

1.494,00

 

1.1.5.0.0.00.00.00.00.0000

         Estoques

80,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

4.3.1.1.1. Estoques

a) Constata-se que ao final do exercício em análise A Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus, apresentou saldo na conta estoque de R$ 80,00 ao analisarmos as movimentações na conta 1.1.5 - Estoques, observamos que houve R$ 12.407,73, de débitos/entradas e R$ 12.407,73 de créditos/saídas, também houve despesas liquidadas na rubrica de despesa 3.3.90.30 - "Material de Consumo" de R$ 12.407,73 e na rubrica de despesa 3.3.90.32 - “Material de Distribuição Gratuita” de R$ , e as baixas na conta 3.3.1 - "Uso de Material de Consumo" da DVP no valor de R$ 12.407,73, conforme detalhado a seguir:

Quadro 12 - Movimentação de Estoque/Conta 3.3.1 - Uso de Material de Consumo

PERÍODO

DÉBITO

CRÉDITO

USO DO MATERIAL

 

Janeiro

455,49

0,00

455,49

 

Fevereiro

1.292,63

0,00

1.292,63

 

Março

583,16

0,00

583,16

 

Abril

1.130,72

0,00

1.130,72

 

Maio

1.167,72

0,00

1.167,72

 

Junho

139,01

0,00

139,01

 

Julho

1.030,45

0,00

1.030,45

 

Agosto

931,01

0,00

931,01

 

Setembro

667,63

0,00

667,63

 

Outubro

2.241,24

0,00

2.241,24

 

Novembro

1.936,22

0,00

1.936,22

 

Dezembro

832,45

0,00

832,45

 

MEDIA

1.033,98

0,00

1.033,98

 

TOTAL

12.407,73

0,00

12.407,73

 

Fonte: Arquivo Movimento Contábil - Exercício de 2019

b) Observa-se que o valor contabilizado na conta "1.1.5 – Estoque" é de R$ 80,00 no final do exercício em análise, enquanto o consumo médio mensal é de R$ 1.033,98, demonstrando a falta de planejamento da entidade, pois não tem o estoque dos materiais necessários para o mês de janeiro de 2020.

4.3.1.2. Ativo Não Circulante

a) Ativo Não Circulante da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus compreende Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. Sua composição, em 2019, foi a seguinte: 

Quadro 13 - Ativo Não Circulante

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

1.2.0.0.0.00.00.00.00.0000

  ATIVO NÃO-CIRCULANTE

172.318,44

 

1.2.3.0.0.00.00.00.00.0000

         Imobilizado

172.318,44

 

1.2.3.1.0.00.00.00.00.0000

                  Bens Móveis

161.942,13

 

1.2.3.8.1.01.00.00.00.0000

                  (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas

(52.531,99)

 

1.2.3.2.0.00.00.00.00.0000

                  Bens Imóveis

83.130,16

 

1.2.3.8.1.02.00.00.00.0000

                  (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas

(20.221,86)

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

4.3.1.2.1. Ativo Imobilizado e Intangível

a) O Ativo não Circulante/Imobilizado e Intangível alcançou R$ 172.318,44, deste valor destacam-se os Bens Móveis, cujo montante corresponde a R$ 109.410,14, os Bens Imóveis no valor de R$ 62.908,30.

b) Na sequência são apresentados os valores dos bens móveis, imóveis e intangíveis constantes do Demonstrativo BEM ATIVO IMOBILIZADO.

Quadro 14 - Bem Ativo Imobilizado

TIPO VALOR

MÓVEIS

IMÓVEIS

INTANGÍVEIS

TOTAL

 

Saldo Anterior

141.454,13

83.130,16

0,00

224.584,29

 

Aquisição

20.488,00

0,00

0,00

20.488,00

 

Incorporação

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Reavaliação

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Total Entradas

20.488,00

0,00

0,00

20.488,00

 

Alienação

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Depreciação/Amortização

13.413,01

0,00

0,00

13.413,01

 

Impairment

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Baixas

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Total de Saídas

13.413,01

0,00

0,00

13.413,01

 

Saldo Final

148.529,12

83.130,16

0,00

231.659,28

 

Fonte: Anexo Bem Ativo Imobilizado - Exercício de 2019

c) O Demonstrativo do Ativo Imobilizado, no exercício, apresenta o total de entradas no valor de 20.488,00 separados em: aquisição de R$20.488,00, incorporação R$0,00 e reavaliação de R$0,00. Também apresenta na conta Depreciação R$ 13.413,01.

d) Analisando o Demonstrativo Bem Ativo Imobilizado no exercício de 2019, citado anteriormente, constatou-se o valor de aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis de R$ 20.488,00. Ao compararmos este valor com os totais das liquidações do exercício e de restos a pagar referentes as despesas orçamentárias de Investimentos e Inversões Financeiras de R$ 20.488,00, guardando uniformidade entre as duas informações.

Quadro 15 - Comparativo Balanço Patrimonial e Ativo Imobilizado

TIPO DO BEM

BAL. PATRIMONIAL

ATIVO IMOBILIZADO

DIFERENÇA

 

Bens Móveis

109.410,14

148.529,12

-39.118,98

 

Bens Imóveis

62.908,30

83.130,16

-20.221,86

 

Bens Intangíveis

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

172.318,44

231.659,28

-59.340,84

 

Fonte: Balanço Patrimonial e Anexo Bem Ativo Imobilizado - Exercício de 2019

4.3.2. Passivo

a) O Passivo compreende obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. O passivo é segregado em dois grupos: passivo circulante e não circulante.

b) O Passivo da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus, no exercício de 2019, alcançou o valor de R$ 0,00, estando registrado R$ 0,00 no passivo Circulante e R$ 0,00 no passivo Não Circulante.

4.3.2.1. Passivo Circulante

a) De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 7ª edição, os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes.

b) O Passivo Circulante da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus compreende os subgrupos 2.1.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo, 2.1.2 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo, 2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo, 2.1.4 Obrigações Fiscais a Curto Prazo, 2.1.5 Obrigações de Repartição a Outros Entes, 2.1.7 Provisões a Curto Prazo e 2.1.8 Demais Obrigações a Curto Prazo. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:

Quadro 16 - Passivo Circulante

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

2.1.0.0.0.00.00.00.00.0000

  PASSIVO CIRCULANTE

0,00

 

2.1.1.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo

0,00

 

2.1.1.1.0.00.00.00.00.0000

                  Pessoal a pagar

0,00

 

2.1.1.2.0.00.00.00.00.0000

                  Benefícios Previdenciários a Pagar

0,00

 

2.1.1.3.0.00.00.00.00.0000

                  Benefícios Assistenciais a Pagar

0,00

 

2.1.1.4.0.00.00.00.00.0000

                  Encargos Sociais a Pagar

0,00

 

2.1.2.0.0.00.00.00.00.0000

         Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo

0,00

 

2.1.3.0.0.00.00.00.00.0000

         Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo

0,00

 

2.1.4.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações Fiscais a Curto Prazo

0,00

 

2.1.5.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações de Repartição a Outros Entes

0,00

 

2.1.7.0.0.00.00.00.00.0000

         Provisões a Curto Prazo

0,00

 

2.1.8.0.0.00.00.00.00.0000

         Demais Obrigações a Curto Prazo

0,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

4.3.2.2. Passivo Não Circulante 

a) O Passivo Não Circulante da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus compreende os subgrupos 2.2.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Longo Prazo, 2.2.2 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo, 2.2.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo, 2.2.4 Obrigações Fiscais a Longo Prazo, 2.2.7 Provisões a Longo Prazo, 2.2.8 Demais Obrigações a Longo Prazo e 2.2.9 Resultado Diferido. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:

Quadro 17 - Passivo Não Circulante

CONTA CONTÁBIL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

2.2.0.0.0.00.00.00.00.0000

  PASSIVO NÃO-CIRCULANTE

0,00

 

2.2.1.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo

0,00

 

2.2.2.0.0.00.00.00.00.0000

         Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo

0,00

 

2.2.3.0.0.00.00.00.00.0000

         Fornecedores a Longo Prazo

0,00

 

2.2.4.0.0.00.00.00.00.0000

         Obrigações Fiscais a Longo Prazo

0,00

 

2.2.7.0.0.00.00.00.00.0000

         Provisões a Longo Prazo

0,00

 

2.2.8.0.0.00.00.00.00.0000

         Demais Obrigações a Longo Prazo

0,00

 

2.2.9.0.0.00.00.00.00.0000

         Resultado Diferido

0,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

4.3..2.2.2. Falta de Transparência nas Obrigações com Precatórios e Requisição de Pequeno Valor

Conforme demonstrado na tabela a seguir, a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS não apresentou saldo contábil das obrigações com Precatório na contabilidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS não informou nas presentes contas (arquivo PDF) valor nenhum  e as informações oriundas do Tribunal de Justiça indicam o saldo zero, não evidenciando nenhuma divergência.

DESCRIÇÃO

VALOR

 

PRECATÓRIOS DE PESSOAL

0,00

 

PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

0,00

 

PRECATÓRIOS DE PESSOAL

0,00

 

PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS

0,00

 

PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

0,00

 

PRECATÓRIOS DE TERCEIROS

0,00

 

TOTAL

0,00

 

Fonte: Balancete Verificação - Exercício de 2019

 

4.3.2.3. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes

Quadro 18 - Balanço Patrimonial (Lei 4.320/64)

ATIVO

VALOR

PASSIVO

VALOR

 

ATIVO FINANCEIRO

1.498,24

PASSIVO FINANCEIRO

0,01

 

ATIVO PERMANENTE

172.398,44

PASSIVO PERMANENTE

0,00

 

 

 

SALDO PATRIMONIAL

173.896,67

 

TOTAL

173.896,68

TOTAL

173.896,68

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

a) Comparando o Ativo Financeiro (R$ 1.498,24) e Passivo Financeiro (R$ 0,01), a Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus apresentou um superávit financeiro no valor de (R$ 1.498,23). O total das disponibilidades (Caixa e Equivalentes de Caixa e Investimentos temporários) totalizaram R$ 4,24.

4.3.2.4. Quadro das Contas de Compensação

a) Compreende os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas. A definição é orientada pelo fluxo de caixa a ser envolvido na execução futura do ato potencial.

b) A Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus registrou os seguintes atos potenciais ativos e passivos:

Quadro 19 - Balanço Patrimonial

EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS

VALOR

EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS

VALOR

 

         Garantias e Contra Garantias Recebidas

0,00

         Garantias e Contra Garantias Concedidas

0,00

 

         Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres

0,00

         Execução de Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres

0,00

 

         Direitos Contratuais

0,00

         Execução de Obrigações Contratuais

0,00

 

         Outros Atos Potenciais Ativos

0,00

         Outros Atos Potenciais Passivos

0,00

 

  TOTAL

0,00

  TOTAL

0,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

4.3.2.5. Quadro do Superávit/Déficit Financeiro por Fonte

a) O objetivo do quadro é apresentar a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro por fonte de recurso.

Quadro 20 - Superávit/Déficit Financeiro

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

 

  TOTAL

 

1.498,23

 

         Recursos Próprios

0010. e 5010.

1.498,23

 

         Recursos do MDE

0020.

0,00

 

         Recursos do FUNDEB

0030.

0,00

 

         Recursos do ASPS

0040.

0,00

 

         Recursos do RPPS

0050.

0,00

 

         Recursos da Cota-Parte dos Recursos Hídricos

0060.

0,00

 

         Alienação de Bens

0070.

0,00

 

         Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

0080.

0,00

 

         Multas Previstas na Legislação de Trânsito

0090.

0,00

 

         Recursos Destinados à Educação

0200. a 0299.

0,00

 

         Recursos Destinados à Saúde

0400. a 0499.

0,00

 

         Recursos Destinados à Assistência Social

0700. a 0799.

0,00

 

         Recursos de Convênios com a União

2000. a 2999.

0,00

 

         Recursos de Convênios com o Estado

3000. a 3999.

0,00

 

         Recursos de Convênios com outras Entidades

4000. a 4999.

0,00

 

         Cessão de Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal

0101

0,00

 

         Outros Recursos Vinculados

5017. ,0600. ,0123.e 1000. a 1999. e 6000. a 7999.

0,00

 

Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019

 

 

4 4. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

a) Nos termos do art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações ocorridas no Patrimônio durante o exercício financeiro, resultantes ou independentes da Execução Orçamentária e indica o Resultado Patrimonial do exercício, conforme se pode verificar pelo quadro a seguir.

Quadro 21 - Demonstração das Variações Patrimoniais

DESCRIÇÃO

VALOR

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

0,00

 

Contribuições

0,00

 

Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos

0,00

 

Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

124,28

 

Transferências e Delegações Recebidas

588.107,20

 

Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos

0,00

 

Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

0,00

 

TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS

588.231,48

 

Pessoal e Encargos

363.013,17

 

Benefícios Previdenciários e Assistenciais

0,00

 

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

204.894,53

 

Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras

341,66

 

Transferências e Delegações Concedidas

112,00

 

Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos

0,00

 

Tributárias

11.448,00

 

Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados

0,00

 

Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

0,00

 

TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS

579.809,36

 

RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO

8.422,12

 

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais - Exercício de 2019

b) Confrontando-se as Variações Patrimoniais Aumentativas com as Variações Patrimoniais Diminutivas apurou-se um Resultado Patrimonial do Período de R$ 8.422,12, evidenciando que as Variações Patrimoniais Aumentativas são superiores as Variações Patrimoniais Diminutivas.

5. ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL

5.1. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

a) A LRF estabelece a Receita Corrente Líquida (RCL) como base de cálculo para os diversos limites percentuais a serem observados pela administração pública, tais como os gastos com pessoal e o montante da dívida. Em 2019, a RCL do Município alcançou o montante de R$ 12.703.501,78.

Quadro 22 - Receita Corrente Líquida

ESPECIFICAÇÃO

ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES

 

Receitas Correntes

14.715.183,34

 

(-) Deduções

(2.011.681,56)

 

Receita Corrente Líquida

12.703.501,78

 

Fonte: Demonstrativo Receita Corrente Líquida - Anexo III do RREO - Exercício de 2019, por Poder, 6ª Remessa

5.2. DESPESAS COM PESSOAL X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

a) A Constituição Federal em seu art. 169 define que                      "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

b) A Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 20, inciso III, alínea "a" fixa o limite da despesa total com pessoal em percentual da Receita Corrente Líquida, estabelecendo-o em 6% para o Poder Legislativo.

c) Apresenta-se a seguir o quadro com os valores das despesas com pessoal referente ao exercício de 2019 e respectivo percentual de participação em relação à Receita Corrente Líquida e demais limites que a LRF dispõe:

Quadro 23 - Limite de Gasto com Pessoal da Câmara

PODERES/ÓRGÃOS

DESPESA COM PESSOAL LÍQUIDA

DESPESA/RCL

LIMITE PARA ALERTA (art. 59, §I, da LRF)

LIMITE PRUDENCIAL

LIMITE MÁXIMO

 

1.0 Legislativo

359.267,16

2,83%

5,40%

5,70%

6,00%

 

Total

359.267,16

2,83%

5,40%

5,70%

6,00%

 

Fonte: Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Anexo I do RGF - Exercício de 2019, 6ª Remessa

d) Da análise dos percentuais do quadro anterior, constata-se que o gasto com pessoal do Poder Legislativo em relação à Receita Corrente Líquida, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

6. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

6.1. TOTAL DAS DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO

Quadro 24 - Despesas do Poder Legislativo

POPULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO

LIMITE %

RECEITA

LIMITE LEGAL

DESPESA

% APLICADO

SITUAÇÃO

 

4.548

Artigo 29-A, I da CF/88

7

8.401.531,45

588.107,20

587.818,36

7,00

Regular

 

Fonte: Repasse ao Legislativo e Anexo 12 da Lei 4.320 - Exercício de 2019

O total da despesa da Câmara Municipal resultou em R$ 587.818,36, atingindo o índice de 7% da receita base de cálculo, portanto dentro do limite constitucional estabelecido.

6.2. TOTAL DOS GASTOS COM A FOLHA DE PAGAMENTO

Quadro 25 - Despesas do Poder Legislativo

FUNDAMENTAÇÃO

ÍNDICE % (1)

RECEITA (2)

LIMITE LEGAL (3)=(2)x(1)

DESPESA (4)

DIFERENÇA

% APLICADO (5)=(4)/(2)x100

SITUAÇÃO

 

Artigo 29-A, § 1º da CF/88

70 %

588.107,20

411.675,04

301.153,04

228.840,04

51,21

Regular

 

Fonte: Repasse ao Legislativo e Anexo 1 do RGF - Exercício de 2019 e Resolução TCE-TO nº 127/2018

O total da despesa com a folha de pagamento da Câmara Municipal resultou em R$ 301.153,04, atingindo o índice de 51,21% da receita base de cálculo, portanto abaixo do limite constitucional estabelecido no art. 29-A, §1º. Importa mencionar que não foi considerado o valor da contribuição previdenciária patronal na apuração do gasto com a folha de pagamento 70%, conforme Resolução TCE/TO nº 127/2018.

Confrontando-se o valor declarado de receita recebida pela Câmara Municipal no Balanço Orçamentário (R$ 0,00) com o valor repassado, que foi informado pelo Poder Executivo, no Demonstrativo do Repasse ao Legislativo R$ 588.107,20, verificou-se que  houve divergência no valor de R$ 588.107,20.

6.3. FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

Quadro 26 - Subsídios dos Vereadores

POPULAÇÃO (A)

FUNDAMENTAÇÃO (B)

ÍNDICE % (C)

SUBSÍDIO DEPUTADO (D)

LIMITE LEGAL (E)

VALOR FIXADO - VEREADOR (F)

VALOR FIXADO - PRESIDENTE (G)

DIFERENÇA A MAIOR - PRESIDENTE (H)

SITUAÇÃO (I)

 

4.548

Artigo 29, VI "a" da CF/88

20

25.322,25

5.064,45

3.700,00

5.550,00

485,55

Irregular

 

Fonte: Decreto Legislativo nº 2/2016

a) Destaca-se que o quadro de "subsídios de vereadores" apresenta valor de R$485,55, acima do estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 2/2016 com relação ao subsidio do Presidente da Câmara. O gestor encaminhou a documentação necessária conforme determina o art. 4º,IX da IN/TCETO nº 007/2013, possibilitando assim, a comparação dos dados em relação aos respectivos limites estipulados.

6.4. TOTAL DA DESPESA COM REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES

Quadro 27 - Remuneração do Poder Legislativo

FUNDAMENTAÇÃO

ÍNDICE % (1)

RECEITA (2)

LIMITE LEGAL (3)=(2)x(1)

DESPESA (4)

% APLICADO (5)=(4)/(2)*100

SITUAÇÃO

 

Art. 29, inciso VII da CF/88

5

14.350.386,71

717.519,34

287.673,04

2,00

Regular

 

Fonte: Anexo 1 do RGF e Valores Empenhados - Exercício de 2019

6.5. LIMITE DE REPASSE AO PODER LEGISLATIVO

a) O artigo 29-A da Constituição Federal dispõe que a despesa total do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os limites que variam de 3,5% a 7%, a depender da população do município, do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior. Para verificação do limite da Despesa do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A, considerou-se, para o Município de Ponte Alta do Bom Jesus, uma população de 4.548 habitantes, com base no censo de 2010 do IBGE.

b) Estabelece ainda o art.29-A, que constitui crime de responsabilidade do chefe do Poder Executivo efetuar repasse superior ao limite acima mencionado, não o enviar até o dia vinte de cada mês e enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária (§ 2º, I a III). O quadro abaixo demonstra o valor repassado ao Poder Legislativo:

Quadro 28 - Repasse ao Poder Legislativo

DESCRIÇÃO

VALOR

 

TOTAL DAS RECEITAS

8.401.531,45

 

VALOR MÁXIMO PARA REPASSE DO DUODÉCIMO EM 2019 (Art. 29-A, I da CF)

588.107,20

 

VALOR MÍNIMO PARA REPASSE DO DUODÉCIMO LOA 2019 (Art. 29-A, §2, III da CF)

680.000,00

 

VALOR REPASSADO AO LEGISLATIVO EM 2019

588.107,20

 

% Repassado ao Legislativo em 2019

7%

 

Fonte: Demonstrativo do Repasse ao Legislativo da Lei 4.320 - Exercício de 2019

 

c) Verifica-se que o valor registrado como "Repasse ao Poder Legislativo" soma R$ 588.107,20, que coincide com o valor do Repasse concedido pelo Poder Executivo R$ 588.107,20, em conformidade ao que determina o MCASP. Seguem os valores:

Quadro 29 - Comparativo de Repasses Concedidos e Recebidos

VALOR CONCEDIDO PELO EXECUTIVO

VALOR RECEBIDO PELA CÂMARA

 

588.107,20

588.107,20

 

Fonte: Balancete de Verificação/Demonstrativo do Repasse ao Legislativo da Lei 4.320 - Exercício de 2019

7. RECOMENDAÇÕES

Considerando a natureza de algumas impropriedades apuradas na análise das contas, propomos a emissão das seguintes recomendações e/ou determinações para acompanhamento em contas posteriores:

  1. Efetuar os registros contábeis na classe 7 e 8, referente a controles inclusive de obrigações oriundas de contratos e convênios assinados, para que ao final do Demonstrativo "Balanço Patrimonial" no campo compensações sejam evidenciados os atos que possam vir a afetar o Patrimônio e as obrigações executadas e a executar (item 4.3.4);
  2. Realize um planejamento orçamentário e financeiro equilibrado, de modo a reduzir a realização de despesas de exercícios anteriores, permitindo, assim, maior transparência da despesa pública e da situação fiscal do Município, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei nº 4.320/1964. bem como observe as premissas constantes na Resolução nº 265/2018 - TCE/TO - Pleno – 06/06/2018, proferida na Consulta nº 13043/2017;

8. CONCLUSÃO

Após a Análise da Prestação de Contas apresentada pelo gestor, constituída nos termos da Instrução Normativa TCE/TO n° 07/2013, foi verificada, existência de inconsistências no desempenho da ação administrativa, em razão de impropriedades e infrações às normas Constitucionais, legais ou regulamentares (Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013). Deste modo, nos termos dos artigos 28, I, 30, 79, §1º e 81, III da Lei nº 1.284/2001, propomos a Citação dos responsáveis a seguir mencionados a fim de que sejam apresentadas alegações de defesa informações/documentos:

1. Senhor Kleber Xavier Dos Santos - CPF: 020.693.101-83, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS – TO, itens: 4.1.2, 4.3.1.1.1, 6.2 e 6.3 do relatório;

 

2. Senhor Enedino Pereira Neto - CPF: 416.172.071-87, Contador da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO BOM JESUS – TO, itens: 4.1.2, 4.3.1.1.1, 6.2 e 6.3 do relatório;

 

  1. No exercício em análise, foram realizadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 1.046,00, em desacordo com os arts. 18, 43, 48, 50, 53 da LC nº 101/2000 e arts. 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64. (Item 4.1.2. do relatório).
  2. Observa-se que o valor contabilizado na conta "1.1.5 – Estoque" é de R$ 80,00 no final do exercício em análise, enquanto o consumo médio mensal é de R$ 1.033,98, demonstrando a falta de planejamento da entidade, pois não tem o estoque dos materiais necessários para o mês de janeiro de 2020. (Item 4.3.1.1.1 do relatório).
  3. Confrontando-se o valor declarado de receita recebida pela Câmara Municipal no Balanço Orçamentário (R$ 0,00) com o valor repassado, que foi informado pelo Poder Executivo, no Demonstrativo do Repasse ao Legislativo R$ 588.107,20, verificou-se que  houve divergência no valor de R$ 588.107,20.  (Item 6.2 do relatório).
  4. Destaca-se que o quadro de "subsídios de vereadores" apresenta valor de R$485,55, acima do estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 2/2016 com relação ao subsidio do Presidente da Câmara. O gestor encaminhou a documentação necessária conforme determina o art. 4º,IX da IN/TCETO nº 007/2013, possibilitando assim, a comparação dos dados em relação aos respectivos limites estipulados. (Item 6.3 do relatório).

Diante dos fatos descritos, no sentido de sanar as irregularidades e ocorrências apontadas, visando contribuir para a melhoria do desempenho das atividades, com a finalidade de atendimento aos princípios legais, assegurados os princípios Constitucionais do contraditório e da ampla defesa c/c os arts. 25/36 do RITCE e IN/TCE nº 07/2013.

Encaminhe-se à Terceira Relatoria para as providências cabíveis.

 

COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 29 de abril de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
FLAVIO HUMBERTO CASTRO DE ABREU, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 29/04/2021 às 21:55:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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